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STJ. Súmula nº 91 - Cancelada
Enunciado: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629) A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 91 do STJ (DJ 23/11/2000, p. 101).