- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STJ. Súmula nº 73
Enunciado: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)