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STJ. Súmula nº 46
Enunciado: Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010)