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STJ. Súmula nº 41
Enunciado: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)