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      2. STJ. Súmula nº 32
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          • Contribuição de Iluminação Pública
          • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
          • CPMF
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        • Livramento condicional
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        • Pena de multa
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          • Exame criminológico
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          • Prisão especial
          • Tortura
          • Retroatividade mais benéfica
        • Remição
          • Estudo
          • Trabalho
        • Penas restritivas de direitos
        • Saída temporária
        • Trabalho
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      • Direito Administrativo

      • Direito Comercial

      • Direito Penal e Processo Penal

      • Processual Civil

      • Tributário

      • Prevenção e Solução Extrajudicial

    STJ. Súmula nº 32
    TJ-SP
    STF
    Súmulas Vinculantes Súmulas Repercussão Geral Julgados
    STJ
    Súmulas Repetitivos Julgados IACs
    TST
    Súmulas Orientações Jurisprudenciais
    OJs do Pleno OJs da SBDI-I OJs Transitórias da SBDI-I OJs da SBDI-II OJs da SDC
    Precedentes normativos
    TSE
    JEFs
    Súmulas
    CJF
    Direito Civil Direito Administrativo Direito Comercial Direito Penal e Processo Penal Processual Civil Tributário Prevenção e Solução Extrajudicial

    STJ. Súmula nº 32

    Enunciado: Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991, p. 15312)

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