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STJ. Súmula nº 9 (Superada)
Enunciado: A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/09/1990, DJ 12/09/1990, p. 9278) (Superada pela CF/1988 e pela revogação do art. 594 do CPP)