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STJ. Súmula nº 8
Enunciado: Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990, p. 8901)