STF. Súmula nº 91
Enunciado: A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
STF. Súmula nº 91
Enunciado: A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.