- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STF. Súmula nº 91
Enunciado: A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.