- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STF. Súmula nº 146
Enunciado: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.