- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STF. Súmula nº 204
Enunciado: Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.