- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STF. Súmula nº 242
Enunciado: O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.