- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STF. Súmula nº 264
Enunciado: Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.