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STF. Súmula nº 468
Enunciado: Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pelaimunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.