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STF. Súmula nº 521 (Superada)
Enunciado: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (Superada pela inserção do § 4º ao art. 70 do Código Penal, pela Lei nº 14.155/2021)