- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STF. Súmula nº 602 (Superada)
Enunciado: Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias. (Superada pela edição da Lei 8.038/19900 e pelo art. 1.003, § 5º do CPC/2015)