- TJ-SP
- STF
- STJ
-
TST
- Súmulas
- Orientações Jurisprudenciais
- Precedentes normativos
- TSE
- JEFs
- CJF
STJ. ProAfR no REsp 1.991.439-SC
Enunciado: -
Questão Jurídica: A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.991.439/SC e 1.981.398/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com o REsp 1.981.398/RS. (STJ. ProAfR no REsp 1.991.439-SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, por maioria, julgado em 22/11/2022, DJe 12/12/2022. (Tema 1177) - Publicado no Informativo nº 762)