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STJ. REsp 1.795.982-SP
Enunciado: Trata-se de pedido de indenização por dano moral em que se discute a possibilidade de se aplicar a taxa Selic em detrimento da correção monetária somada aos juros de mora. O relator, Ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da taxa Selic nos casos de dívidas decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Em seu voto, o Ministro ponderou que a taxa Selic não é espelho do mercado, e que não reflete a real depreciação da moeda. Após o voto do Ministro relator conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento, pediu vista antecipada o Ministro Raul Araújo.
Questão Jurídica: Dano moral. Indenização. Art. 406 do Código Civil. Critério de correção. Juros de mora. Taxa Selic. Pedido de vista.
Ementa: -