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STJ. ProAfR no REsp 1.995.213-SP
Enunciado: -
Questão Jurídica: A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.995.213/SP e 2.023.451/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família. CORTE ESPECIAL - JULGAMENTO NÃO CONCLUÍDO
Ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART. 1.037 DO CPC/2015. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA. NATUREZA DA DÍVIDA PARA FINS DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA. 1. A questão controvertida consiste em definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família. 2. Determinação de suspensão de processos em todo território nacional. 3.Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015.RELATÓRIO. (STJ. ProAfR no REsp 1.995.213-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 20/3/2023. (Tema 1183) - Publicado no Informativo nº 767)