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STJ. AgRg no PExt no HC 773.507-SC
Enunciado: O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "o art. 580 do Código de Processo Penal é norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para os corréus que apresentarem idêntica situação jurídica à do réu beneficiado em seu recurso, aplicável ao processo de habeas corpus; não sendo cabível a medida aos feitos nos quais o paciente do habeas corpus não integrou a relação jurídico-processual como corréu do requerente do pedido de extensão" (PExt no HC 137.728/PR, Relator Ministro Dias Toffoli, acórdão proferido em 30/5/2017). No caso, houve decisão monocrática em habeas corpus concedendo a ordem de ofício para desclassificar falta disciplinar grave imposta a um apenado. A infração consistia na recusa ao trabalho, que, embora seja identificada como infração média em vários julgados desta Corte, ainda há precedentes nos quais a referida transgressão é considerada falta grave. Posteriormente, houve um pedido de extensão a outros cinco apenados. Contudo, não há legitimidade para requerer pedido de extensão da desclassificação da falta grave para média aos corréus. Os outros cinco detentos tiveram processos administrativos disciplinares separados (com relatórios disciplinares diversos, inclusive) e examinados em recursos de agravo também separados, embora os fatos sejam os mesmos - infração com o mesmo tipo penal, praticada nos mesmo dias, na mesma penitenciária e empresa de trabalho.
Tese Firmada: Somente têm legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus (na hipótese de concursode agentes), pois são partes que compõem a mesma relação jurídico-processual.
Questão Jurídica: Execução penal. Falta disciplinar. Recusa ao trabalho. Decisão monocrática de habeas corpus concedendo a ordem de ofício para desclassificar a falta grave imposta. Pedido de extensão a outros cinco detentos. Incabível. Ausência de legitimidade. Relações jurídicas diversas.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE HABEAS CORPUS CONCEDENDO A ORDEM DE OFÍCIO PARA DESCLASSIFICAR FALTA DISCIPLINAR IMPOSTA AO PACIENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO A OUTROS 5 DETENTOS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. RELAÇÕES JURÍDIDICAS DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1- Somente têm legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus (na hipótese de concurso de agentes), portanto, partes que compõem a mesma relação jurídico-processual, [...] (AgRg no PExt no RHC n. 113.084/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 10/6/2020). 2- No caso, os detentos tiveram processos administrativos disciplinares separados (com relatórios disciplinares diversos, inclusive) e examinados em recursos de agravo também distintos, embora os fatos sejam os mesmos - infração com o mesmo tipo penal, praticada nos mesmos dias, na mesma penitenciária e empresa de trabalho. 3- Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no PExt no HC 773.507-SC, Rel. Ministro ReynaldoSoares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 17/3/2023 - Publicado no Informativo nº 769)