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STJ. ProAfR no REsp 2.029.809/MG
Tese Firmada: -
Questão Jurídica: A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.029.809/MG e 2.34.650/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte".
Ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA, PROPOSTA POR FILHO CUJO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE TENHA OCORRIDO APÓS A MORTE DO PAI. 1. Delimitação da controvérsia: definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (STJ. ProAfR no REsp 2.029.809/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgamento virtual iniciado em 31/5/2023 e finalizado em 6/6/2023. (Tema 1200) Publicado no informativo Nº 778)