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TST. Súmula nº 3 (Cancelada)
Enunciado: GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003