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TST. Sùmula nº 4 (Cancelada)
Enunciado: CUSTAS. As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003