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TST. Súmula nº 12
Enunciado: CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum". Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003