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TST. Súmula nº 20 (Cancelada)
Enunciado: RESILIÇÃO CONTRATUAL. Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003