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TST. Súmula nº 21 (Cancelada)
Enunciado: APOSENTADORIA. O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003