- TJ-SP
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TST. Súmula nº 31 (Cancelada)
Enunciado: AVISO PRÉVIO. É incabível o aviso prévio na despedida indireta. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983