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TST. Súmula nº 41 (Cancelada)
Enunciado: QUITAÇÃO. A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003