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TST. Súmula nº 44
Enunciado: AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003