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TST. Súmula nº 45
Enunciado: SERVIÇO SUPLEMENTAR. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003