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TST. Súmula nº 46
Enunciado: ACIDENTE DE TRABALHO. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003