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TST. Súmula nº 50
Enunciado: GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003