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TST. Súmula nº 56 (Cancelada)
Enunciado: BALCONISTA. O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003