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TST. Súmula nº 62
Enunciado: ABANDONO DE EMPREGO. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003