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TST. Súmula nº 63
Enunciado: FUNDO DE GARANTIA. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003