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TST. Súmula nº 64 (Cancelada)
Enunciado: PRESCRIÇÃO. A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003