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TST. Súmula nº 66 (Cancelada)
Enunciado: TEMPO DE SERVIÇO. Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003