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TST. Súmula nº 67
Enunciado: GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO. Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003