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TST. Súmula nº 68 (Cancelada)
Enunciado: PROVA. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005