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TST. Súmula nº 76 (Cancelada)
Enunciado: HORAS EXTRAS. O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003