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TST. Súmula nº 89
Enunciado: FALTA AO SERVIÇO. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003