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TST. Súmula nº 92
Enunciado: APOSENTADORIA. O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003