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TST. Súmula nº 93
Enunciado: BANCÁRIO. Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003