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TST. Súmula nº 96
Enunciado: MARÍTIMO. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003