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TST. Súmula nº 104 (Cancelada)
Enunciado: FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL. É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003