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TST. Súmula nº 107 (Cancelada)
Enunciado: AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA. É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003