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TST. Súmula nº 108 (Cancelada)
Enunciado: COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO. A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003