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TST. Súmula nº 113
Enunciado: BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003