TST. Súmula nº 116 (Cancelada)
Enunciado: FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL. Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5º da Lei nº 4.345/1964. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003