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TST. Súmula nº 121 (Cancelada)
Enunciado: FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003