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TST. Súmula nº 126
Enunciado: RECURSO. CABIMENTO. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003